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VASECTOMIA

A vasectomia consiste em uma cirurgia que visa à contracepção, ou seja, impedir a gravidez da parceira, através da ligadura dos canais deferentes, que são os condutos por onde passam os espermatozoides. Pode ser realizada em regime ambulatorial, sem internação, com anestesia local ou mesmo uma sedação, através de duas pequenas incisões em cada lado da bolsa testicular. Vale ressaltar que a vasectomia não afeta a função sexual, não

comprometendo, portanto, a ereção, o desejo e a ejaculação.

No Brasil, a esterilização cirúrgica está regulamentada por meio da Lei nº 9.263/96, que trata do planejamento familiar, a qual estabelece no seu artigo 10 os critérios e as condições obrigatórias para a sua execução. De acordo com a referida Lei, somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações:

I – em homens ou mulheres com capacidade civil plena e maiores de 25 anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;

II – risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório e assinado por dois médicos.

A legislação federal impõe como condição para a realização da esterilização cirúrgica, o registro da expressa manifestação da vontade em documento escrito e firmado, após a informação a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes. A legislação federal estabelece, ainda, que, em vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento

expresso de ambos os cônjuges.

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